Más condições de banheiros redundam em dano moral
Autor/Fonte:ABRAT | Data:29/03/2016
A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a Via Varejo S/A, empresa que administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus empregados.
A empresa alegou que, em 2010, com a fusão entre as Casas Bahia e o Ponto Frio, houve a absorção de mais de cinco mil empregados sem a alteração estrutural dos banheiros, situação que gerou revolta num grupo de trabalhadores, que quebrou louças e retirou as portas dos poucos sanitários existentes.
Porém, para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, compete ao empregador fornecer um ambiente de trabalho digno, o que deve incluir a constante manutenção de suas dependências, sendo irrelevante se alguns empregados promoveram algum tipo de depredação.
O magistrado ressaltou, ainda, a violação da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que impõe regras para funcionamento dos locais de trabalho relativas a sanitários, vestiários e refeitórios, assim como para fornecimento de água potável, em conformidade com o capítulo V da CLT, que trata das normas de segurança e medicina do trabalho.
Com esses fundamentos, o acórdão manteve na íntegra a sentença da juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Raquel Rodrigues Braga, que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, uma vez configurada a existência do ilícito moral por não ter cumprido o dever de oferecer um meio de trabalho salubre.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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